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Climate Action
ConsultaFechados

Consulta pública sobre a avaliação do Regulamento Ozono

Informação detalhada

Estado
Fechados
Data de abertura
Prazo

Público‑alvo

Please find information in Target group(s) section.

Porquê esta consulta?

Título

Avaliação do Regulamento Ozono

Domínio(s)

Ação climática

Grupos-alvo

Foram convidados a participar na presente consulta pública todas as organizações e cidadãos interessados.

Esta consulta complementa uma consulta específica no âmbito da qual foram recolhidos pareceres e dados junto das empresas e das autoridades.

Revestem‑se de especial interesse as contribuições de:

  • operadores do setor com atividades no domínio das alternativas às substâncias que empobrecem a camada de ozono
  • associações empresariais
  • instituições de investigação/educação com atividades no domínio das alternativas às substâncias que empobrecem a camada de ozono
  • autoridades locais, regionais e nacionais
  • juristas especializados em direito europeu e internacional
  • cidadãos/consumidores
  • organizações não governamentais
Período de consulta

de 1 de junho de 2018 a 24 de agosto de 2018

Objetivo da consulta

Os objetivos da consulta são os seguintes:

  • assegurar que todas as partes interessadas e afetadas têm a possibilidade de participar na consulta
  • dar a possibilidade às partes interessadas de se exprimirem sobre a aplicação do Regulamento Ozono
  • recolher dados e pontos de vista a fim de compreender de que forma e por que razão as medidas previstas no regulamento produziram ou não os resultados esperados
  • obter informações das partes interessadas afetadas sobre a sua experiência do cumprimento do regulamento, nomeadamente no que se refere aos custos e benefícios decorrentes da conformidade
  • complementar os dados recolhidos com informações sobre as alternativas usadas pela indústria para utilizações objeto de derrogações (utilização de agentes de transformação, utilizações críticas utilizações laboratoriais).
Como participar na consulta

Por motivos de transparência, as organizações que desejem fazer observações no contexto de consultas públicas devem facultar à Comissão e ao público em geral informações sobre os interesses que representam, inscrevendo-se no Registo de Transparência e subscrevendo o respetivo código de conduta. Se uma organização decidir não apresentar tais informações, a prática habitualmente seguida pela Comissão é incluir as respetivas contribuições na lista das contribuições individuais (ver Regras aplicáveis às consultas, COM(2002) 704, e Comunicação sobre o seguimento do Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», COM(2007) 127). Se a organização a que pertence ainda não estiver registada, registe-a aqui.

Apenas as respostas recebidas através do questionário em linha serão tidas em conta e incluídas no relatório de síntese. Os inquiridos que o desejem podem juntar um documento, por exemplo, onde exponham melhor a sua posição, que será publicado juntamente com as respostas ao questionário.

As contribuições recebidas serão publicadas na Internet. É importante ler a declaração de privacidade da consulta (ver anexo), para saber como serão tratados os seus dados pessoais e a sua contribuição.

Ver o questionário
Documentos de referência e consultas afins
Contacto

Direção-Geral da Ação Climática, Unidade A2 – Financiamento da luta contra as alterações climáticas, integração transversal, Protocolo de Montreal

Endereço eletrónico: clima-odsatec [dot] europa [dot] eu (clima-ods[at]ec[dot]europa[dot]eu)

Endereço postal:

Comissão Europeia
Direção-Geral da Ação Climática
Unidade A2 – Financiamento da luta contra as alterações climáticas, integração transversal, Protocolo de Montreal
B-1049 Bruxelas
Bélgica
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