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Climate Action
ConsultaFechados

Consulta pública sobre a criação do fundo de inovação

Informação detalhada

Estado
Fechados
Data de abertura
Prazo

Público‑alvo

Please find information in Target group(s) section.

Porquê esta consulta?

Título

Consulta pública sobre a criação do fundo de inovação

Domínio(s):

Ação climática

Grupos-alvo

A presente consulta está aberta à participação de todos os cidadãos e organizações, mas revestem‑se de especial interesse as contribuições de:

  • partes diretamente afetadas pelo regulamento da Comissão e altamente interessadas (com maior probabilidade de beneficiar de financiamento) - indústrias, nomeadamente, indústria metalúrgica (aço, ferro, alumínio, cobre), indústria petrolífera, indústria bioquímica, indústria cimenteira, indústrias de produção de papel e pasta de papel, cal, vidro e cerâmica, produção e armazenamento de energia de fontes renováveis e indústrias/centrais elétricas utilizadoras de CAC/CUC
  • partes indiretamente afetadas pelo regulamento da Comissão e altamente interessadas (com pouca probabilidade de beneficiar de financiamento, que mas declararam interesse na iniciativa) - associações industriais nacionais/europeias, ONG ambientais, autoridades nacionais/regionais e instituições europeias, Banco Europeu de Investimento e instituições financeiras nacionais/europeias, Estados-Membros
  • grande público
Período de consulta

15 de janeiro a 10 de abril 2018

Objetivo da consulta
  • Permitir ao grande público e às partes interessadas exprimir o seu ponto de vista sobre os elementos mais relevantes para a criação de um fundo que fomente a inovação.
  • Recolher elementos (dados e informações factuais, opiniões de especialistas, etc.) junto da indústria, das universidades e de outras partes interessadas sobre determinados aspetos específicos, tais como os principais desafios no domínio da inovação, as expectativas e as necessidades dos beneficiários potenciais de financiamento, que devem ser tidos em conta na elaboração do Fundo de Inovação,
  • Garantir que todas as partes afetadas e interessadas estão devidamente representadas.
Como participar na consulta

Por motivos de transparência, as organizações que desejem fazer observações no contexto de consultas públicas devem facultar à Comissão e ao público em geral informações sobre os interesses que representam inscrevendo-se no Registo de Transparência e subscrevendo o respetivo código de conduta. Se uma organização decidir não facultar tais informações, é política da Comissão inscrever as respetivas contribuições na lista das contribuições individuais. (ver regras aplicáveis às consultas, COM (2002) 704, e Comunicação sobre o seguimento do Livro Verde «Iniciativa Europeia em matéria de Transparência», COM (2007) 127 de 21/03/2007). Se a organização a que pertence ainda não estiver registada,registe-a aqui.

As contribuições recebidas serão publicadas na Internet. É importante ler a declaração de privacidade específica, que se encontra em anexo à consulta, para saber como serão tratados os seus dados pessoais e a sua contribuição.

Apenas as respostas recebidas através do questionário em linha serão tidas em conta e incluídas no relatório de síntese. O referido questionário permite aos inquiridos que o desejem carregar um documento, nomeadamente um documento onde exponham a sua posição, que será publicado juntamente com as respostas ao questionário.

Ver o questionário

O questionário está disponível no EU Survey.

Documentos de referência e outras consultas afins
Dados de contacto

Endereço eletrónico: CLIMA-IF-CONSULTATIONatec [dot] europa [dot] eu (subject: Public%20Consultation%20on%20the%20Establishment%20of%20the%20Innovation%20Fund) (CLIMA-IF-CONSULTATION[at]ec[dot]europa[dot]eu)

Direção-Geral da Ação Climática
Direção C (Estratégia para o Clima, Governação e Emissões dos Setores Não Incluídos no Comércio de Licenças)
Unidade C3: Utilização do solo e financiamento da inovação
Comissão Europeia
B-1049 Bruxelas
Bélgica
Ver as contribuições
Resultados da consulta e próximas etapas

O relatório sobre a consulta pública será publicado no prazo de dois meses a contar da data de encerramento da mesma.

Os relatório será igualmente tido em conta na avaliação de impacto correspondente e na proposta de ato delegado, que deverá ser apresentada até finais de 2018.

Proteção de dados pessoais Declaração de privacidade específica

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